Qualidade total e trabalho temporário: reflexão sobre a região de Setúbal
Qualidade total e trabalho temporário: reflexão sobre a região de Setúbal
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Baseado na observação e análise da actividade específica de Tra- balho Temporário, em parceria com a flexibilização trazida às organizações pela revisão do Código de Trabalho, este artigo procurou aliar a evolução his- tórica do mercado de trabalho temporário, em termos de experiência e forma- ção profissional em Setúbal, à incessante necessidade de qualidade e exce- lência organizacional.
Mediante a implementação de questionários dirigidos aos colaboradores (na vertente individual) e aos administradores (na vertente organizacional), procu- rou-se hierarquizar as variáveis e características predominantes e mais favo- ráveis dos candidatos a nível pessoal, profissional e académico, que permi- tam, simultaneamente, a sua distinção a nível organizacional.
Os resultados alcançados promovem, simultaneamente, o estabelecimento de um critério de recrutamento e selecção válido, considerando que qualidades como flexibilidade e dinamismo, aliado à experiência profissional, são factores críticos neste processo, sendo imprescindíveis na procura contínua da quali- dade.
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■ Diplomas Legais
Dec. Lei 358/89, de 17 de Outubro. Lei nº. 39/96, de 31 de Agosto.
Lei Nº 146/99, de 1 de Setembro.
Lei Nº 99/2003 de 27 de Agosto (anterior Código do Trabalho). Lei nº 19/2007, de 22 de Maio.
Qualidade, Trabalho Temporário, Capital humano, Excelência.