Resumo:
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) foi criado através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 publicado no dia 09 de dezembro de 2021, e no qual aprova o Regime geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
Este diploma legal surge na sequência da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 que valoriza a realização de medidas no âmbito da repressão dos fenómenos da corrupção e infrações conexas, e a implementação de um sistema eficaz de ligação nas entidades públicas e privadas que acautele estes fenómenos.
Paralelamente o supracitado Decreto-Lei também aprovou o RGPC que no âmbito de aplicação refere a obrigação do cumprimento das regras às pessoas coletivas com sede ou sucursais em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e aos serviços públicos da Administração Direta, Indireta e Autónoma do Estado, autarquias locais, setor público empresarial e outras entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
As entidades abrangidas têm que escolher e implementar um programa de execução que inclua um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, com a finalidade de prevenir, detetar e sancionar todos os atos de corrupção e infrações conexas.
Deste modo e considerando que o PPRCIC identifica as áreas de risco indexante ao nível da qualidade, importa analisar este documento e as suas interligações face ao sistema de gestão da qualidade. Teremos por âmbito de estudo as autarquias locais certificadas.
Nota: artigo não disponível /paper not available
Plano de Prevenção, Risco, Qualidade